A Metalogalva dispõe de uma gama de colunas para iluminação pública (vias rodoviárias, jardins públicos) e colunas para iluminação em altura (estádios de futebol, recintos desportivos polivalentes, aeroportos, instalações portuárias, parques de estacionamento, estações rodoviárias e ferroviárias).
A empresa aposta na normalização dos projectos, Marcação CE, diversidade de soluções e padrões de qualidade elevados.
Relativamente às colunas de iluminação pública, existe legislação e normalização comunitária específicas, estando as mesmas abrangidas pela norma EN 40 e pela directiva 89/106/CE – Produtos de Construção. Neste âmbito as colunas projectadas e fabricadas pela Metalogalva, segundo a norma EN 40, são submetidas à Verificação de Conformidade CE, de acordo com a norma EN 40-5.
As colunas Metalogalva estão dimensionadas de acordo com a norma EN 40-5, com excepção das séries CRS0, CRS1, CRS2, CAS1, CAS2 cujo enquadramento legal na EN 40 não é possível. Para estes casos aplicam-se as seguintes normas europeias:
EN 1991-1-4 Eurocódigo 1: Acções em Estruturas – Parte 1-4: Acção do vento
EN 1993-1-1 Eurocódigo 3: Projecto de Estruturas de Aço
A marcação de conformidade CE é a garantia do produto que o detenha poder circular no cumprimento da legislação europeia em vigor. Caso necessite poderá solicitá-lo aos nossos serviços técnicos.Apresentam-se os valores máximos para a àrea de exposição ao vento dos projectores para diversas condições de utilização de acordo com os requisitos da norma EN 40-5 (quando aplicável).
A norma europeia EN-40 classifica as colunas e acordo com os seguintes critérios:
Classe de Segurança/Resistência (5.4 da EN40-3-3:2003)
Classe |
Coeficiente de segurança parcial (Y) |
Acção Permanente (Yw) |
Acção do Vento (Yw) |
A |
1.2 |
1.4 |
B |
1.2 |
1.2 |
Classe de Deformabilidade (6.5.1 da EN40-3-3:2003)
Classe |
1 |
2 |
3 |
Deformação máxima horizontal |
0.04* (h+w) |
0.06* (h+w) |
0.10* (h+w) |
h – altura nominal da coluna w- projecção horizontal do braço