Iluminação Pública
A Metalogalva dispõe de uma gama de colunas para iluminação pública (vias rodoviárias, jardins públicos) e colunas para iluminação em altura (estádios de futebol, recintos desportivos polivalentes, aeroportos, instalações portuárias, parques de estacionamento, estações rodoviárias e ferroviárias).
A empresa aposta na normalização dos projectos, Marcação CE, diversidade de soluções e padrões de qualidade elevados.
Relativamente às colunas de iluminação pública, existe legislação e normalização comunitária específicas, estando as mesmas abrangidas pela norma EN 40 e pela directiva 89/106/CE – Produtos de Construção. Neste âmbito as colunas projetadas e fabricadas pela Metalogalva, segundo a norma EN 40, são submetidas à Verificação de Conformidade CE, de acordo com a norma EN 40-5.
EN 1993-1-1 Eurocódigo 3: Projeto de Estruturas de Aço
A marcação de conformidade CE é a garantia do produto que o detenha poder circular no cumprimento da legislação europeia em vigor. Caso necessite poderá solicitá-lo aos nossos serviços técnicos. Apresentam-se os valores máximos para a área de exposição ao vento dos projetores para diversas condições de utilização de acordo com os requisitos da norma EN 40-5 (quando aplicável).
A norma europeia EN-40 classifica as colunas e acordo com os seguintes critérios:
Classe de Segurança/Resistência (5.4 da EN40-3-3:2003)
Classe | Coeficiente de segurança parcial (Y) | |
Acção Permanente (Yw) | Acção do Vento (Yw) | |
A | 1.2 | 1.4 |
B | 1.2 | 1.2 |
Classe de Deformabilidade (6.5.1 da EN40-3-3:2003)
Classe | 1 | 2 | 3 |
Deformação máxima horizontal | 0.04* (h+w) | 0.06* (h+w) | 0.10* (h+w) |
h – altura nominal da coluna w – projeção horizontal do braço